Política de Combate à Corrupção

1 – Objetivo
Assegurar a todos que seus aderentes compreendem os requisitos da Lei Anticorrupção, as práticas preventivas de combate à corrupção, as sanções legais e internas, bem como reforçar a obrigatoriedade de seu cumprimento e reiterar o compromisso da empresa com os princípios de governança corporativa: transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa.

2 – Abrangência
Esta Política é aplicável às seguintes pessoas (“Colaboradores”), devendo por elas ser fielmente cumprida:

(I) Empregados da empresa;
(II) Membros da Administração;
(III) Fornecedores;
(IV) Prestadores de serviços;
(V) Representantes comerciais;
(VI) Qualquer terceiro que atue em nome da empresa.

Os Colaboradores deverão aderir a esta Política através do Termo de Adesão (Anexo I), de forma avulsa ou como parte integrante de outro documento como contratos, condições gerais, termos de responsabilidade, carta, etc, que ficará arquivado na sede da empresa, ressalvando-se que os Empregados da Empresa aderem automaticamente às suas políticas, em conformidade com o Regulamento Interno.

3- Responsabilidades
Diretoria / Gestor de Contrato: Garantir o cumprimento da Política de combate à corrupção.
Técnico em Segurança no Trabalho: Divulgar a política aos funcionários, e disponibilizar o formulário para todos os empregados e arquivar a 1° via do formulário.
Empregados: Compreender a Lei Anticorrupção, o Código de Ética e normas relacionadas;
Buscar informações sobre terceiro a ser contratado e o serviço a ser realizado, antes da contratação; desenvolver senso crítico para ser possível identificar atitudes que possam resultar vantagem indevida, e não praticá-las; Assinar o termo da Política de combate à corrupção e comprometer com a mesma.

4- Referências
lei 12.846/2013
Diretrizes internacionais – Foreign Corrupt Practices Act (FCPA)

5- Definições
A seguir as principais definições necessárias para o correto entendimento desta Política:

• Administração Pública: conjunto de órgãos e entidades que desempenham a gestão e execução de negócios ou serviços públicos, por meio de funcionários públicos, nas esferas federal, estadual e municipal;
Administração Privada: são aquelas que não são propriedade do estado, seu proprietário possui todos os direitos sobre ela.
• Funcionário público:
(a) Qualquer pessoa que ocupe cargo ou função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, incluindo cargo ou função em empresas públicas ou sociedades de economia mista;
(b) Qualquer pessoa que atue para ou em nome de um partido político;
(c) Funcionário público estrangeiro é todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Equiparam-se a funcionário público estrangeiro as organizações públicas internacionais;
(d) A definição estende-se a parentes imediatos (cônjuge, pais, filhos e/ou irmãos) do funcionário público.
• Oferecimento ou Promessa de vantagem indevida: o simples fato de oferecer ou prometer vantagem indevida, independentemente de aceitação, já constitui corrupção;
• Vantagem indevida: “qualquer coisa de valor”, não necessariamente econômico, que é oferecida com a intenção de receber favorecimentos em troca (exemplos: jantares, bolsa de estudos);
• Direta ou Indiretamente: a promessa ou oferecimento de vantagem indevida pode ocorrer de forma direta ou indiretamente, quando a vantagem é voltada a terceiros que sejam relacionados com o funcionário público;
• Fraude: intenção de causar prejuízo a terceiros e/ou ocultar a verdade para fugir ao cumprimento de obrigações através da má-fé;
• Licitação: é o meio utilizado pela Administração Pública para contratar serviços ou adquirir produtos de uma empresa privada;
• Contrato público ou administrativo: contratos celebrados entre um particular e a Administração Pública;
• Equilíbrio econômico-financeiro do contrato: é a harmonia entre as prestações estabelecidas ao contratado e contratante, guardando entre elas certa proporcionalidade.

6 – Descrição do Procedimento

Os Colaboradores deverão abster-se de praticar os atos de corrupção elencados na Lei Anticorrupção, de forma não exaustiva, tais como:

(i) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público ou de empresa privada, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
(ii) Concorrer para a prática de atos ilícitos contra a Administração Pública e privada para se beneficiar;
(iii) Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
(iv) impedir ou fraudar licitação, contrato público ou privado ou qualquer ato relacionado;
(v) Afastar ou procurar afastar licitante de forma fraudulenta ou oferecendo vantagem indevida;
(vi) Obter vantagem indevida ou manipular o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, por meio de fraude, em contratos e/ou correlatos celebrados com a Administração Pública ou privada;
(vii) Dificultar a investigação ou intervir na atuação dos órgãos fiscalizadores e agências reguladoras, e auditores internos ou contratados da administração privada.

7- Ressalvas

Excluem-se, através desta Política, os seguintes itens, desde que satisfaçam os critérios abaixo e que estejam de acordo com a lei:

• Presentes e Brindes: quaisquer presentes e brindes, em nome da Ambientrall, destinados a funcionários públicos e privados devem ser previamente aprovados pela Diretoria correspondente com valor nominal limitado a R$ 100,00 (cem reais) ao ano, vedando-se valores em espécie ou equivalente, tais como empréstimo ou cartão-presente;
• Hospitalidade: refeições e entretenimento podem ser fornecidos em circunstâncias específicas e necessitam de prévia aprovação da Diretoria;
• Patrocínios e doações: é permitido o patrocínio para fins culturais, educacionais e científicos, e/ou benéficas à sociedade, desde que previamente aprovado pela Diretoria correspondente.

Todo pagamento deve ser devidamente registrado nos livros e registros da Companhia.

7.1- Sanções por descumprimento da Política

A legislação traz penalidades severas, tanto às pessoas físicas quanto às
jurídicas, variando entre penas restritivas de liberdade, multas substanciais e dissolução compulsória da personalidade jurídica (no caso da legislação brasileira).

 

7.2- Medidas disciplinares

Além das demais sanções cíveis e penais, o descumprimento das normas contidas nessa Política é passível de medidas disciplinares, conforme abaixo:
(a) Advertência verbal
(b) Advertência por escrito
(c) Suspensão
(d) Demissão sem justa causa
(e) Demissão por justa causa
A aplicação de qualquer das medidas disciplinares descritas acima será definida pelo setor jurídico de acordo com a gravidade da infração. A aplicação de uma não depende de outra, sendo possível, por exemplo, a demissão por justa causa sem necessidade de advertência, verbal ou por escrito, anterior.

8- Formalização do Documento

Este documento foi desenvolvido e aprovado pela Diretoria da Ambientall Alpinismo Industrial. Todos os envolvidos com a execução deste procedimento devem zelar pelo seu fiel cumprimento.

9- Anexos

ANEXO I – Termo individual de adesão à política de combate à corrupção

Anexo I

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